Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2011 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização ao GRUPO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE - "GAMA" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 305, de 5 de julho de 2000, que outorga autorização ao Grupo de Apoio ao Meio Ambiente - "GAMA" para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alto Paraíso de Goiás, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 11 (Publicação Original)