Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2011 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO GENTIL COLOCA DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE GAMELEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gameleira de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 462, de 28 de julho de 2009, que outorga autorização à Associação Gentil Coloca de Radiodifusão e Cultura de Gameleira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Gameleira de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 8 (Publicação Original)