Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E COMUNITÁRIA DO SÃO GABRIEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 284, de 24 de maio de 2006, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e Comunitária do São Gabriel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 5 (Publicação Original)