Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TERCEIRO DISTRITO DE ALIANÇA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aliança, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.030, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Terceiro Distrito de Aliança para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aliança, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 3 (Publicação Original)