Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 158, DE 2011
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009.
EM Nº MRE - DAI/CGPI/DEI/AFEPA/PAIN-BRAS-EELG
Brasília, 12 de novembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Bélgica sobre o exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Bruxelas, em 4 de outubro de 2009, pelo Ministro de Assuntos Estrangeiros da Bélgica, Yves Leterme, e por mim.
2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de quarenta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, proporcionar um espaço profissional próprio para dependentes de membros do serviço exterior, cônjuges em especial, que lhes possibilite o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento de funcionário transferido para outro país torna-se prática generalizada na vida internacional.
4. Á luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 10/5/2011, Página 14535 (Exposição de Motivos)