Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL SANTANA DO PARAÍSO RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 797, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Santana do Paraíso Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2010, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2010, Página 5017 Vol. 22 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2010, Página 13929 Vol. 47 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 879 (Publicação Original)