Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 793, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 793, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE PRODUTORES RURAIS DE BREJETUBA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 194, de 22 de abril de 2009, que outorga autorização à Associação Radiofônica de Produtores Rurais de Brejetuba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Brejetuba, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2010, Página 13 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/12/2010, Página 52786 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10326 (Publicação Original)