Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 785, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 785, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de fevereiro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Bom Jesus de Cuiabá para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2010, Página 12 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/12/2010, Página 52782 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10312 (Publicação Original)