Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 773, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL PROGRESSO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Lúcia, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 562, de 13 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural Progresso para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Lúcia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2010, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/12/2010, Página 52776 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10208 (Publicação Original)