Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 772, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 772, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO RENASCENÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 26 de setembro de 2007, a concessão outorgada à Rádio Renascença Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2010, Página 11 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/12/2010, Página 52775 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10206 (Publicação Original)