Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 741, DE 2010

Autoriza a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado, nos termos da Mensagem nº 671, de 2 de dezembro de 2010, e correspondente Exposição de Motivos, a participação brasileira na Força Interina das Nações Unidas no Líbano - UNIFIL.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido ajuste ou que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de dezembro de 2010

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10230 (Publicação Original)