Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DO PARÁ PRC-5 LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de outubro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2010, Página 4 (Publicação Original)