Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 680, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 310, de 14 de maio de 2009, que outorga permissão à Rádio Difusora de Catanduva Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2010, Página 2 (Publicação Original)