Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE FRANCISCO BADARÓ - FUNDEC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 801, de 25 de outubro de 2006, que outorga autorização ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Francisco Badaró - FUNDEC para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 473 Vol. 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7266 Vol. 28 (Publicação Original)