Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 620, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 620, DE 2010

Aprova o ato que outorga concessão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO DO PARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barcarena, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2009, que outorga concessão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barcarena, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/09/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/9/2010, Página 38664 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2010, Página 2 (Publicação Original)