Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à CECOAMA - CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE AMARANTE DO MARANHÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170, de 12 de abril de 2007, que outorga autorização à CECOAMA - Central de Comunicação de Amarante do Maranhão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Amarante do Maranhão, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 458 Vol. 4 (Publicação Original)