Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 589, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FERNANDÓPOLIS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 939, de 22 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Fundação Educacional de Fernandópolis para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2010, Página 38613 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 3 (Publicação Original)