Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CRISSIUMAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 801, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Crissiumal para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 471 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7261 Vol. 28 (Publicação Original)