Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 474, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de junho de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Araçatuba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31614 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2012 (Publicação Original)