Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à MEAC - MOVIMENTO ESPORTIVO AMADOR COQUENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.221, de 30 de dezembro de 2008, que outorga autorização à MEAC - Movimento Esportivo Amador Coquense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2011 (Publicação Original)