Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 464, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E CULTURAL DE IVAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivaí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 805, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultural de Ivaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivaí, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31609 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2009 (Publicação Original)