Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS PACAS DOS MARÇAL - MORROS/MA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morros, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 512, de 29 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores das Pacas dos Marçal - Morros/MA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Morros, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31608 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2009 (Publicação Original)