Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CUIABANA, PARA CULTURA E DEFESA AMBIENTAL - ACUDAM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 17 de janeiro de 2002, que outorga autorização à Associação Comunitária Cuiabana, para Cultura e Defesa Ambiental - ACUDAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, retificandose o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31606 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2008 (Publicação Original)