Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 458, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CUIABANA, PARA CULTURA E DEFESA AMBIENTAL - ACUDAM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 17 de janeiro de 2002, que outorga autorização à Associação Comunitária Cuiabana, para Cultura e Defesa Ambiental - ACUDAM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, retificandose o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31606 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2008 (Publicação Original)