Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 439, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão à PEREIRA E FRANÇA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barreirinha, Estado do Amazonas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 305, de 14 de maio de 2009, que outorga permissão à Pereira e França Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barreirinha, Estado do Amazonas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2010, Página 31356 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2003 (Publicação Original)