Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 2010
Aprova o ato que outorga concessão à NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que outorga concessão à Nortão Comunicação e Publicidade Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2010, Página 31355 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2003 (Publicação Original)