Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 427, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO IMPRENSA FM DE VARGEM GRANDE DO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Roseira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 384, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão à Rádio Imprensa FM de Vargem Grande do Sul Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Roseira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2010, Página 31344 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2000 (Publicação Original)