Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 404, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E RECREATIVA DE MARAPANIM - ASCCREM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marapanim, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.149, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural e Recreativa de Marapanim - ASCCREM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marapanim, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30674 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 6 (Publicação Original)