Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RIO NEGRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de novembro de 2008, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 1º de dezembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30660 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 5 (Publicação Original)