Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 380, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CAÇANJURÊ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Caçanjurê Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30655 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 4 (Publicação Original)