Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO PARA A COMUNICAÇÃO EM MARIPÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maripá de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 486, de 24 de agosto de 2007, que outorga autorização à Associação para a Comunicação em Maripá para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maripá de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 466 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7251 Vol. 28 (Publicação Original)