Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 370, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA PERI PIABA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peri Mirim, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 311, de 19 de junho de 2007, que outorga autorização à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Peri Piaba para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Peri Mirim, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30645 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 3 (Publicação Original)