Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO BENEFICENTE EDUCATIVA E CULTURAL DE AMPARO À SAÚDE ANTÔNIO CONSTÂNCIO DA SILVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colônia do Gurguéia, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.020, de 13 de dezembro de 2006, que outorga autorização à Fundação Beneficente Educativa e Cultural de Amparo à Saúde Antônio Constâncio da Silva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colônia do Gurguéia, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 466 Vol. 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7251 Vol. 28 (Publicação Original)