Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 369, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à MELLO E BRUNO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 410, de 24 de julho de 2007, que outorga permissão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30644 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 3 (Publicação Original)