Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 340, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDALIVRE - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA ANTENA LIVRE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruará, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.153, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à FUNDALIVRE - Fundação Comunitária Antena Livre para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uruará, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27838 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 18 (Publicação Original)