Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 334, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NOVA ONDA ARATIBENSE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 672, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nova Onda Aratibense para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27832 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 18 (Publicação Original)