Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 332, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO CIDADE DE PALMITAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmital, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 3 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de outubro de 1998, a concessão outorgada à Radiodifusão Cidade de Palmital Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Palmital, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27830 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 17 (Publicação Original)