Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2010
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PÁSSARO DA ILHA FM S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 94, de 16 de fevereiro de 2005, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2001, a permissão outorgada à Rádio Pássaro da Ilha FM S/C Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 464 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7249 Vol. 28 (Publicação Original)