Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 320, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à FATOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 74, de 25 de março de 2009, que outorga permissão à Fator Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barra do Ribeiro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 77 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24272 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27639 (Publicação Original)