Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 306, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ALEGRIA DE ANITA GARIBALDI para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 573, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Alegria de Anita Garibaldi para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 76 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24258 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27611 (Publicação Original)