Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 283, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA LAMARÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindobaçu, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 759, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Lamarão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pindobaçu, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2010


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