Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO VALE DAS PERDIDAS DE JACIARA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 630, de 21 de setembro de 2006, que outorga permissão à Rádio Vale das Perdidas de Jaciara Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 462 Vol. 4 (Publicação Original)