Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 2010

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO NÚCLEO CULTURAL BENTOGONÇALVENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de novembro de 2008, que outorga concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 462 Vol. 4 (Publicação Original)