Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 173, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE SÃO PEDRO DO AVAÍ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manhuaçu - Vila São Pedro do Avaí, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 10 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão de São Pedro do Avaí para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Manhuaçu - Vila São Pedro do Avaí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de abril de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2010, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 901 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19446 Vol. 68 (Publicação Original)