Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Lindemberg, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 548, de 27 de setembro de 2007, que outorga autorização à Associação Radiofônica de Moradores de Nova Brasília para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Lindemberg, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 899 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19442 Vol. 68 (Publicação Original)