Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2010

Aprova o ato que outorga concessão à BEIJA- FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portel, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Portel, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de março de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2010, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2010, Página 5024 Vol. 22 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2010, Página 13941 Vol. 47 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 885 (Publicação Original)