Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL EDUCADORA DE ITANHAÉM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 29 de agosto de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural Educadora de Itanhaém para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itanhaém, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de março de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/2010, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/3/2010, Página 5023 Vol. 22 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/4/2010, Página 13938 Vol. 47 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 884 (Publicação Original)