Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 971, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 971, DE 2009

Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 568, de 4 de setembro de 2008, que outorga permissão à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta de 17/12/2009


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/12/2009, Página 5678 Vol. 33 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 7 (Publicação Original)