Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 945, DE 2009 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 945, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE VANGUARDA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 20 de maio de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural e Comunitária de Vanguarda para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São José das Missões, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de dezembro de 2009.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 17/12/2009, Página 5672 Vol. 33 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2009, Página 4 (Publicação Original)