Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO NOVO HORIZONTE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lontras, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Novo Horizonte para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lontras, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de abril de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/04/2009


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 18/4/2009, Página 13849 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/2009, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2009, Página 371 (Publicação Original)