Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 906, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 906, DE 2009
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL, INFORMATIVO E SOCIAL DA CIDADE DE PLANALTO DA SERRA - MT para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 158, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social da Cidade de Planalto da Serra - MT para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2009.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2009, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/12/2009, Página 5297 Vol. 31 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/2/2010, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)